CDN - Centro de Diagnóstico Neuropsicológico

Manual do Aluno

 

CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA.

Art. 1º A Coordenação do Curso de Especialização cabe ao portador do título de doutor ou mestre, com formação acadêmica na área de Neurociências / Neuropsicologia.
Parágrafo único - A Coordenação do Curso de Especialização poderá convocar os demais membros (professores, supervisores, funcionários ou alunos) para compor comissão, com direito a voto, nas reuniões decisórias sobre fatos relevantes.

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA

Art. 2° A Matrícula no Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA, dependerá de habilitação nas áreas a seguir: Psicologia, Medicina (Neurologia, Psiquiatria e Fisiatria), Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Educação Física e Pedagogia.

Art. 3º A Matrícula é a medida administrativa que formaliza o ingresso do aluno no Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA.
§ 1º Para que seja formalizada a matrícula é necessário que o aluno aceite as condições estabelecidas neste manual.
§ 2° Somente ao aluno devidamente inscrito é permitido freqüentar as aulas do Curso.
§ 3º A carga horária do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA será de no mínimo 500 (quinhentas horas) horas.


CAPÍTULO III
DOS HORÁRIOS DAS AULAS

Art. 4º O curso será executado em regime semanal, em horário integral, podendo ser estendido para o horário noturno.
§ 1º As aulas serão ministradas de acordo com o previsto no calendário de cada disciplina, anexo a este Manual.
§ 2º Os estágios supervisionados, serão realizados de acordo com a programação do curso.
§ 3º Em caso de necessidade, conveniência pedagógica ou técnica, o calendário/horário poderá sofrer alterações.

Art. 5° Os alunos poderão ser convocados para atividades discentes, em dias e horários que não estejam pré-estabelecidos, considerando o interesse do ensino e mediante acordo prévio (com 1 mês de antecedência) com o mesmo.

CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA

Art. 6° A freqüência do aluno no Curso é obrigatória, respeitando as normas estabelecidas (pela Lei de Diretrizes e Base da Educação) em todas as atividades.

Art. 7º O professor fará o registro da freqüência do aluno, que será encaminhada à Secretaria do Curso, para controle e apuração da assiduidade de cada aluno.

Art. 8º Todo atraso é computado como falta, depois de ultrapassados 15 (quinze) minutos do início da atividade.

Art. 9º O aluno não poderá estar ausente, por mais de 25% (vinte e cinco cento) da carga horária prevista para a realização de uma atividade, mesmo que justificado.

Art. 10º As faltas somente serão consideradas “justificadas”, se devidamente comprovada de acordo com os critérios pré-estabelecidos.
Parágrafo Único - Só serão considerados para fins de avaliação os seguintes motivos de faltas:
I – doença ou acidente, comprovado mediante atestado médico;
II – falecimento de cônjuge, genitores, filhos e irmãos, até três dias consecutivos, mediante Atestado de Óbito, com a apresentação de documento oficial comprobatório relativo ao grau de parentesco; e
III – motivo de força maior (gravidez, doença infecto contagiosa, etc.), devidamente comprovado.

Art. 11º As faltas somente poderão ser justificadas, mediante apresentação de documentação original ou cópia autenticada, até dois dias após o registro da respectiva falta.
Parágrafo Único - Caso as faltas, justificadas, ocorram no período de avaliação, o aluno deverá repor conforme disponibilidade dos professores e, segundo os critérios estabelecidos por este.
Art. 12º Falta não justificada ou faltas justificadas que ultrapassem a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista (exceto nos casos apontados no Art. 10º deste regimento), acarretará no desligamento do aluno.

CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO

Art. 13º Serão dois processos de avaliação, um quantitativo e outro qualitativo.
§ 1º - No processo quantitativo será mensurado o nível de conhecimento do aluno, relativo a assuntos teóricos, mediante a realização de provas objetivas e/ou provas práticas e/ou discussão em grupos.
§ 2º - No processo qualitativo será mensurada a assiduidade do aluno às aulas e a participação do mesmo nas atividades propostas.

Art. 14º A Prova Objetiva será realizada em sala de aula, a critério do professor.
Art.15º A Prova prática será realizada em local adequado, a critério do professor/supervisor de estágio.

Art. 16º Será aplicado um Exame de Recuperação (prova objetiva e/ou prática), caso o aluno não atinja o rendimento necessário para a aprovação Final.
Art. 17º Será realizada a Segunda chamada, somente por motivo de falta justificada, após devidamente comprovada.
Parágrafo único - Faltas não justificadas nos dias das avaliações acarretarão nota “zero” e a conseqüente não finalização do módulo em questão.
Art. 18º No processo qualitativo será avaliado o conceito do aluno no tocante às diversas qualidades que caracterizam o seu ajustamento, pendor e interesse pela profissão.
I- Na Avaliação Qualitativa cada aluno será observado nos seguintes aspectos:
a) Companheirismo;
b) Espírito de equipe;
c) Participação;
d) Liderança;
e) Controle emocional;
f) Persistência;
g) Iniciativa; e
h) Comunicação.
§ 1º A avaliação será realizada pela coordenação do curso, professores e pelos próprios alunos que pontuarão seus próprios pares, mediante o preenchimento de uma ficha específica.


CAPITULO VI - DOS RECURSOS

Art. 19º Será admitido recurso relativo às avaliações, à formulação ou ao conteúdo das questões das provas e ao resultado final das avaliações, devendo o recurso estar devidamente fundamentado.

Parágrafo único – O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a partir da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 05 (cinco) dias e o resultado será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.

CAPÍTULO VII - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 20º Os estágios supervisionados são obrigatórios e se enquadram na mesma sistemática de apuração de faltas.

CAPÍTULO VIII - DA CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 21º Ao término do curso, os alunos deverão realizar trabalho de conclusão (monografia: estudo de caso, revisão de literatura, etc).
Art. 22 º Os aprovados em todas as etapas (incluindo monografia) farão jus ao Certificado de conclusão.

CAPÍTULO IX - DO CHEFE DE TURMA

Art. 23º Não serão aceitas eleições de Chefes e Subchefes (ou representantes) de turma em decorrência do número reduzido de alunos e a proximidade destes com a coordenação. Assim, solicitações e/ou reclamações devem ser encaminhadas por escrito e individualmente à coordenação.


CAPÍTULO X - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 24º Constituem direitos do aluno:
I - freqüentar e utilizar as instalações do local do curso, as quais lhes forem franqueadas;
II - ter vistas dos trabalhos e provas em local e dia a ser designado pelo professor, após a correção efetuada; e
III - requerer e pedir reconsideração de decisões, observando que todas e quaisquer solicitações, só serão aceitas através de requerimentos, protocolados perante a secretaria.

Art. 25º Constituem deveres do aluno:
I - observar e acatar rigorosamente as determinações deste Manual e outras que lhes forem atribuídas de acordo com as exigências;
II - manter limpos os espaços destinados às atividades;
III - apresentar-se devidamente trajado observando os seguintes aspectos, para ambos os sexos. Não será permitido o uso de chinelos, sandálias, shorts, saias, decotes, transparências e assemelhados.
V - tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e colegas;
VI - dirigir-se à sala de aula determinada, ao sinal de início, tomando seu lugar e aguardando respeitosamente a chegada do professor;
VII - participar de todas as atividades determinadas pelo programa do curso ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA;
VIII - comunicar qualquer alteração de endereço residencial ou número de telefone;
IX - ao sair da sala de aula, manter carteiras e mesas no lugar, sem vestígios de resíduos que denotam sujeiras ou lixo;
X - zelar pela limpeza de todas as dependências do local do curso, tais como: banheiros, auditórios, bibliotecas, corredores, móveis e utensílios. As eventuais ocorrências de danos serão apuradas através de Comissão a ser solicitada pela Coordenação do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA;
XI - zelar pela organização dos locais que porventura lhe sejam franqueados, cuidando para que todos os bens disponibilizados permaneçam em perfeitas condições de uso, sendo o contrário objeto de apuração de responsabilidade e aplicação das penas disciplinares previstas neste regulamento;
XII - é proibido o porte de aparelho celular ligado (exceto em modo de vibração) ou pager nas salas de aula e atendimento,
XIII as alunas do sexo feminino deverão apresentar-se no estágio de cabelos presos, com maquiagem discreta,
XIV será permitido uso de bijuterias e jóias discretas e que não prejudiquem a segurança nos estágios.
XV - ser o responsável pela guarda de seus pertences em todas as situações.
XVI - zelar pela guarda, conservação e manutenção de todos os materiais e equipamentos que lhe forem disponibilizados no transcurso das atividades escolares, sendo responsabilizado legalmente por qualquer dano ou extravio ocorrido.
XVII – os alunos, deverão utilizar o tratamento respeitoso ao se dirigirem aos professores, colegas, funcionários e coordenadores.

Art. 26º É expressamente proibido aos alunos:
I - a ingerência didática ou administrativa;
II - a prática de atos atentatórios ou fraudulentos;
III - usar das regalias que o status de aluno lhe confere para tirar proveito próprio e particular;
IV - divulgar ou propiciar a divulgação, através de qualquer meio de comunicação de ocorrências ou assuntos do Curso dos quais deve manter sigilo (sobretudo dos estágios);
V - apresentar-se com indícios de ter ingerido bebidas alcoólicas ou fazer uso de substância que determine dependência física ou psíquica;
VI - faltar à aula, salvo por motivos relevantes, devidamente justificados;
VII - fazer uso de bens ou valores da instituição sem prévia autorização;
VIII - referir-se de modo depreciativo aos professores, colegas, funcionários e coordenação, qualquer que seja o meio empregado para este fim;
IX - criar animosidade velada ou ostensiva entre funcionários ou entre colegas ou indispô-los de qualquer forma;
X - omitir-se no esclarecimento de fatos em que estejam envolvidos outros alunos;
XI - ser descortês com companheiros, professores e funcionários;
XII - agredir alunos, professores ou funcionários, mesmo que verbalmente;
XIII - manter ou favorecer, nas dependências franqueadas, comércio, jogos ou atividades semelhantes não autorizados;
XIV - simular doenças para esquivar-se ao cumprimento das obrigações;
XV - fumar em sala de aula;
XVI - assinar ou responder, pelo colega, a freqüência.
XVII - quaisquer outros tipos de condutas julgadas incompatíveis pela Comissão do curso ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA

CAPÍTULO XI - DAS FALTAS

Art. 27º O discente que praticar conduta em desacordo com as regras estipuladas neste manual do aluno, será sancionado de acordo com o enquadramento da conduta em cada grau de falta, que será definida pela comissão criada para avaliação.

Art. 28º As faltas serão classificadas da seguinte forma:
§ 1º São consideradas faltas leves de grau I:
I - não comparecer pontualmente ou faltar às atividades do Curso para as quais for convocado, sem justificativa considerada pertinente, após devidamente julgada pela Comissão; a falta considerada justificada, somente isentará o aluno das sanções disciplinares.
II - apresentar-se trajado inadequadamente;
§ 2º São consideradas faltas leves de grau II (dependendo da avaliação):
I - portar-se de maneira inconveniente nas atividades curriculares;
§ 3º São consideradas faltas médias de grau I:
I - estando o aluno nas dependências de ensino ou em qualquer lugar em atividades curriculares, ausentar-se deste, sem a prévia autorização;
II - permutar a execução de tarefas sem expressa permissão do professor;
§ 4º São consideradas faltas médias de grau II (dependendo da avaliação):
I - deixar de cumprir ordens;
II – praticar, incitar e provocar a agressão verbal;
III – praticar, auxiliar ou provocar danos ao patrimônio;
IV – dar causa a falta não justificada;
§ 5º São consideradas Faltas graves:
I – a insubordinação a superiores (corpo docente, coordenadores e funcionários);
II - deixar de se identificar quando solicitado ou quando as circunstâncias o exigirem
III - deixar de cumprir normas de segurança
IV - praticar, incitar ou provocar agressão física
V - Utilizar de meios ilícitos para a realização de provas (cola)
§ 6º As faltas não discriminadas acima serão julgadas quanto a sua gravidade pela Comissão do curso ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA

CAPÍTULO XII - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 29º Em razão do cometimento das faltas previstas, e pelo descumprimento de qualquer outro artigo deste manual, serão aplicadas as seguintes sanções, de acordo com a avaliação da Comissão criada para julgar a falta:
I – repreensão;
II – suspensão do curso;
III – exclusão do curso;
IV – outras sanções que mostrarem cabíveis e adequadas de acordo com a conveniência e oportunidade da coordenação do curso e gravidade da conduta praticada pelo aluno.

Parágrafo único - Ensejará ainda a aplicação da sanção de exclusão do curso, ao aluno que for reincidente na prática de condutas puníveis com outras sanções, podendo ainda a reincidência da transgressão disciplinar ser transformada em falta grave.

Art. 30º Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas a natureza, a gravidade, os motivos e as circunstâncias da infração ou danos que dela provierem para a instituição, os antecedentes e a personalidade do aluno.

CAPÍTULO XIII - DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E A COMPETÊNCIA PARA
APLICAÇAO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 31º Assim que a coordenação do curso tiver conhecimento da prática de condutas contrárias ao manual do aluno que configurem faltas, a mesma fará comunicação escrita ao aluno sobre a infração cometida, advertindo o mesmo que sanções poderão ser aplicadas.

Parágrafo único - Na comunicação deverá conter a identificação do aluno, uma descrição rápida da conduta do aluno, o apontamento do dispositivo do manual do aluno que foi violado e a possível sanção a ser aplicada;

Art. 32º Juntamente com a comunicação escrita, o aluno será notificado que poderá apresentar defesa escrita no prazo de 96 (noventa e seis) horas.
§ 1º Com a notificação do aluno dar-se-á início ao procedimento de aplicação de penalidade ao discente.


Art. 33º Na defesa escrita o aluno poderá alegar todas as matérias de fato, além de requerer às provas que deseja produzir.
§ 1º Recebida a defesa, a coordenação do curso analisará o pleito das provas, e entendo ser necessárias, marcará audiência para a realização da dilação probatória;
§ 2º A coordenação (apoiada pelo parecer da comissão) poderá não acolher o pleito das provas formulada pelo aluno, caso entenda pela incoerência do pedido, cabendo recurso de tal decisão, no prazo de 24 horas.

Art. 34º Realizada as etapas de julgamento pela comissão, a coordenação do curso elaborará relatório/decisão sucinto e fundamentado aplicando a penalidade ou não.

Art. 35º Da decisão do art. 34º caberá único recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) a contar da data da ciência da decisão.

Art. 36º Os autos do procedimento de aplicação de penalidade serão juntados a ficha do aluno, cuja sanção foi aplicada.

Parágrafo único - Todas as medidas disciplinares serão registradas em Ficha Individual do aluno

CAPÍTULO XIV - DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA E DA APURAÇÃO DOS FATOS
Art. 37º Cabe à Comissão do curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA, registrar, justificando por escrito, todas as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, no prazo máximo de 03 (três) dias.


CAPÍTULO XV - DO DESLIGAMENTO E DA REINTEGRAÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA

Art. 38º Dar-se-á o desligamento do curso o aluno que:
I – não se apresentar para o início do curso;
II - requerer o desligamento do curso;
III – estando matriculado, não comparecer para freqüentar o curso até o limite de faltas estabelecido neste manual;
IV - receber parecer médico, que o impossibilite de freqüentar o Curso, no transcurso do mesmo;
V - por Sentença Judicial;
VI – atentar contra a segurança própria e de terceiros em qualquer situação;
VII - não atingir os objetivos específicos das aulas e tarefas em quaisquer das disciplinas curriculares.

Art. 39º Dár-se-á a reintegração do aluno no Curso em caso de:
I - ordem Judicial;
II - por reconsideração da medida, após decisão de Comissão criada para avaliação;

CAPÍTULO XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40º Serão aplicados atos administrativos na inobservância à ética profissional.

Parágrafo único - O mesmo se aplica aos funcionários e professores, estando sujeito estes ao previsto na legislação.

Art. 41º Os casos omissos neste Manual serão resolvidos pela Coordenação com a observância da Comissão do curso ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA.

Art. 42º Este Manual poderá ser alterado sempre que a conveniência pedagógica, disciplinar ou administrativa assim o indicarem.
Art. 43º Este Manual passará a vigorar no ato de sua aprovação.
Art. 44º Este Manual será entregue no ato da matrÍcula do aluno no Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA, sendo, portanto, seu dever, cumprir as normas estabelecidas desde o primeiro dia do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA;


Profa Dra Rafaela Larsen Ribeiro
Coordenadora

Rua Estado de Israel, 621 , conjunto 181 - São Paulo - SP