Manual do Aluno
CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO
E ADMINISTRAÇÃO DO CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA.
Art. 1º A Coordenação do Curso de Especialização
cabe ao portador do título de doutor ou mestre, com formação
acadêmica na área de Neurociências / Neuropsicologia.
Parágrafo único - A Coordenação do Curso de Especialização
poderá convocar os demais membros (professores, supervisores, funcionários
ou alunos) para compor comissão, com direito a voto, nas reuniões
decisórias sobre fatos relevantes.
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA
Art. 2° A Matrícula no Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA, dependerá de habilitação nas áreas a seguir: Psicologia, Medicina (Neurologia, Psiquiatria e Fisiatria), Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Educação Física e Pedagogia.
Art. 3º A Matrícula é a medida administrativa que formaliza
o ingresso do aluno no Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA.
§
1º Para que seja formalizada a matrícula é necessário
que o aluno aceite as condições estabelecidas neste manual.
§
2° Somente ao aluno devidamente inscrito é permitido freqüentar
as aulas do Curso.
§
3º A carga horária do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM
NEUROPSICOLOGIA será de no mínimo 500 (quinhentas horas) horas.
CAPÍTULO III
DOS HORÁRIOS DAS AULAS
Art. 4º O curso será executado em regime semanal, em horário
integral, podendo ser estendido para o horário noturno.
§
1º As aulas serão ministradas de acordo com o previsto no calendário
de cada disciplina, anexo a este Manual.
§
2º Os estágios supervisionados, serão realizados de acordo
com a programação do curso.
§
3º Em caso de necessidade, conveniência pedagógica ou técnica,
o calendário/horário poderá sofrer alterações.
Art. 5° Os alunos poderão ser convocados para atividades discentes, em dias e horários que não estejam pré-estabelecidos, considerando o interesse do ensino e mediante acordo prévio (com 1 mês de antecedência) com o mesmo.
CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA
Art. 6° A freqüência do aluno no Curso é obrigatória, respeitando as normas estabelecidas (pela Lei de Diretrizes e Base da Educação) em todas as atividades.
Art. 7º O professor fará o registro da freqüência do aluno, que será encaminhada à Secretaria do Curso, para controle e apuração da assiduidade de cada aluno.
Art. 8º Todo atraso é computado como falta, depois de ultrapassados 15 (quinze) minutos do início da atividade.
Art. 9º O aluno não poderá estar ausente, por mais de 25% (vinte e cinco cento) da carga horária prevista para a realização de uma atividade, mesmo que justificado.
Art. 10º As faltas somente serão consideradas “justificadas”,
se devidamente comprovada de acordo com os critérios pré-estabelecidos.
Parágrafo Único - Só serão considerados para fins
de avaliação os seguintes motivos de faltas:
I – doença ou acidente, comprovado mediante atestado médico;
II – falecimento de cônjuge, genitores, filhos e irmãos,
até três dias consecutivos, mediante Atestado de Óbito,
com a apresentação de documento oficial comprobatório
relativo ao grau de parentesco; e
III – motivo de força maior (gravidez, doença infecto contagiosa,
etc.), devidamente comprovado.
Art. 11º As faltas somente poderão ser justificadas, mediante
apresentação de documentação original ou cópia
autenticada, até dois dias após o registro da respectiva falta.
Parágrafo Único - Caso as faltas, justificadas, ocorram no período
de avaliação, o aluno deverá repor conforme disponibilidade
dos professores e, segundo os critérios estabelecidos por este.
Art. 12º Falta não justificada ou faltas justificadas que ultrapassem
a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista (exceto nos
casos apontados no Art. 10º deste regimento), acarretará no desligamento
do aluno.
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO
Art. 13º Serão dois processos de avaliação, um quantitativo
e outro qualitativo.
§
1º - No processo quantitativo será mensurado o nível de
conhecimento do aluno, relativo a assuntos teóricos, mediante a realização
de provas objetivas e/ou provas práticas e/ou discussão em grupos.
§
2º - No processo qualitativo será mensurada a assiduidade do aluno às
aulas e a participação do mesmo nas atividades propostas.
Art. 14º A Prova Objetiva será realizada em sala de aula, a critério
do professor.
Art.15º A Prova prática será realizada em local adequado,
a critério do professor/supervisor de estágio.
Art. 16º Será aplicado um Exame de Recuperação (prova
objetiva e/ou prática), caso o aluno não atinja o rendimento
necessário para a aprovação Final.
Art. 17º Será realizada a Segunda chamada, somente por motivo de
falta justificada, após devidamente comprovada.
Parágrafo único - Faltas não justificadas nos dias das
avaliações acarretarão nota “zero” e a conseqüente
não finalização do módulo em questão.
Art. 18º No processo qualitativo será avaliado o conceito do aluno
no tocante às diversas qualidades que caracterizam o seu ajustamento,
pendor e interesse pela profissão.
I- Na Avaliação Qualitativa cada aluno será observado
nos seguintes aspectos:
a) Companheirismo;
b) Espírito de equipe;
c) Participação;
d) Liderança;
e) Controle emocional;
f) Persistência;
g) Iniciativa; e
h) Comunicação.
§
1º A avaliação será realizada pela coordenação
do curso, professores e pelos próprios alunos que pontuarão seus
próprios pares, mediante o preenchimento de uma ficha específica.
CAPITULO VI - DOS RECURSOS
Art. 19º Será admitido recurso relativo às avaliações, à formulação ou ao conteúdo das questões das provas e ao resultado final das avaliações, devendo o recurso estar devidamente fundamentado.
Parágrafo único – O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a partir da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 05 (cinco) dias e o resultado será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.
CAPÍTULO VII - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 20º Os estágios supervisionados são obrigatórios
e se enquadram na mesma sistemática de apuração de faltas.
CAPÍTULO VIII - DA CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 21º Ao término do curso, os alunos deverão realizar
trabalho de conclusão (monografia: estudo de caso, revisão de
literatura, etc).
Art. 22 º Os aprovados em todas as etapas (incluindo monografia) farão
jus ao Certificado de conclusão.
CAPÍTULO IX - DO CHEFE DE TURMA
Art. 23º Não serão aceitas eleições de Chefes e Subchefes (ou representantes) de turma em decorrência do número reduzido de alunos e a proximidade destes com a coordenação. Assim, solicitações e/ou reclamações devem ser encaminhadas por escrito e individualmente à coordenação.
CAPÍTULO X - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 24º Constituem direitos do aluno:
I - freqüentar e utilizar as instalações do local do curso,
as quais lhes forem franqueadas;
II - ter vistas dos trabalhos e provas em local e dia a ser designado pelo
professor, após a correção efetuada; e
III - requerer e pedir reconsideração de decisões, observando
que todas e quaisquer solicitações, só serão aceitas
através de requerimentos, protocolados perante a secretaria.
Art. 25º Constituem deveres do aluno:
I - observar e acatar rigorosamente as determinações deste Manual
e outras que lhes forem atribuídas de acordo com as exigências;
II - manter limpos os espaços destinados às atividades;
III - apresentar-se devidamente trajado observando os seguintes aspectos, para
ambos os sexos. Não será permitido o uso de chinelos, sandálias,
shorts, saias, decotes, transparências e assemelhados.
V - tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e
colegas;
VI - dirigir-se à sala de aula determinada, ao sinal de início,
tomando seu lugar e aguardando respeitosamente a chegada do professor;
VII - participar de todas as atividades determinadas pelo programa do curso
ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA;
VIII - comunicar qualquer alteração de endereço residencial
ou número de telefone;
IX - ao sair da sala de aula, manter carteiras e mesas no lugar, sem vestígios
de resíduos que denotam sujeiras ou lixo;
X - zelar pela limpeza de todas as dependências do local do curso, tais
como: banheiros, auditórios, bibliotecas, corredores, móveis
e utensílios. As eventuais ocorrências de danos serão apuradas
através de Comissão a ser solicitada pela Coordenação
do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA;
XI - zelar pela organização dos locais que porventura lhe sejam
franqueados, cuidando para que todos os bens disponibilizados permaneçam
em perfeitas condições de uso, sendo o contrário objeto
de apuração de responsabilidade e aplicação das
penas disciplinares previstas neste regulamento;
XII - é proibido o porte de aparelho celular ligado (exceto em modo
de vibração) ou pager nas salas de aula e atendimento,
XIII as alunas do sexo feminino deverão apresentar-se no estágio
de cabelos presos, com maquiagem discreta,
XIV será permitido uso de bijuterias e jóias discretas e que
não prejudiquem a segurança nos estágios.
XV - ser o responsável pela guarda de seus pertences em todas as situações.
XVI - zelar pela guarda, conservação e manutenção
de todos os materiais e equipamentos que lhe forem disponibilizados no transcurso
das atividades escolares, sendo responsabilizado legalmente por qualquer dano
ou extravio ocorrido.
XVII – os alunos, deverão utilizar o tratamento respeitoso ao
se dirigirem aos professores, colegas, funcionários e coordenadores.
Art. 26º É expressamente proibido aos alunos:
I - a ingerência didática ou administrativa;
II - a prática de atos atentatórios ou fraudulentos;
III - usar das regalias que o status de aluno lhe confere para tirar proveito
próprio e particular;
IV - divulgar ou propiciar a divulgação, através de qualquer
meio de comunicação de ocorrências ou assuntos do Curso
dos quais deve manter sigilo (sobretudo dos estágios);
V - apresentar-se com indícios de ter ingerido bebidas alcoólicas
ou fazer uso de substância que determine dependência física
ou psíquica;
VI - faltar à aula, salvo por motivos relevantes, devidamente justificados;
VII - fazer uso de bens ou valores da instituição sem prévia
autorização;
VIII - referir-se de modo depreciativo aos professores, colegas, funcionários
e coordenação, qualquer que seja o meio empregado para este fim;
IX - criar animosidade velada ou ostensiva entre funcionários ou entre
colegas ou indispô-los de qualquer forma;
X - omitir-se no esclarecimento de fatos em que estejam envolvidos outros alunos;
XI - ser descortês com companheiros, professores e funcionários;
XII - agredir alunos, professores ou funcionários, mesmo que verbalmente;
XIII - manter ou favorecer, nas dependências franqueadas, comércio,
jogos ou atividades semelhantes não autorizados;
XIV - simular doenças para esquivar-se ao cumprimento das obrigações;
XV - fumar em sala de aula;
XVI - assinar ou responder, pelo colega, a freqüência.
XVII - quaisquer outros tipos de condutas julgadas incompatíveis pela
Comissão do curso ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA
CAPÍTULO XI - DAS FALTAS
Art. 27º O discente que praticar conduta em desacordo com as regras estipuladas neste manual do aluno, será sancionado de acordo com o enquadramento da conduta em cada grau de falta, que será definida pela comissão criada para avaliação.
Art. 28º As faltas serão classificadas da seguinte forma:
§
1º São consideradas faltas leves de grau I:
I - não comparecer pontualmente ou faltar às atividades do Curso
para as quais for convocado, sem justificativa considerada pertinente, após
devidamente julgada pela Comissão; a falta considerada justificada,
somente isentará o aluno das sanções disciplinares.
II - apresentar-se trajado inadequadamente;
§
2º São consideradas faltas leves de grau II (dependendo da avaliação):
I - portar-se de maneira inconveniente nas atividades curriculares;
§
3º São consideradas faltas médias de grau I:
I - estando o aluno nas dependências de ensino ou em qualquer lugar em
atividades curriculares, ausentar-se deste, sem a prévia autorização;
II - permutar a execução de tarefas sem expressa permissão
do professor;
§
4º São consideradas faltas médias de grau II (dependendo
da avaliação):
I - deixar de cumprir ordens;
II – praticar, incitar e provocar a agressão verbal;
III – praticar, auxiliar ou provocar danos ao patrimônio;
IV – dar causa a falta não justificada;
§
5º São consideradas Faltas graves:
I – a insubordinação a superiores (corpo docente, coordenadores
e funcionários);
II - deixar de se identificar quando solicitado ou quando as circunstâncias
o exigirem
III - deixar de cumprir normas de segurança
IV - praticar, incitar ou provocar agressão física
V - Utilizar de meios ilícitos para a realização de provas
(cola)
§
6º As faltas não discriminadas acima serão julgadas quanto
a sua gravidade pela Comissão do curso ESPECIALIZAÇÃO
EM NEUROPSICOLOGIA
CAPÍTULO XII - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 29º Em razão do cometimento das faltas previstas, e pelo
descumprimento de qualquer outro artigo deste manual, serão aplicadas
as seguintes sanções, de acordo com a avaliação
da Comissão criada para julgar a falta:
I – repreensão;
II – suspensão do curso;
III – exclusão do curso;
IV – outras sanções que mostrarem cabíveis e adequadas
de acordo com a conveniência e oportunidade da coordenação
do curso e gravidade da conduta praticada pelo aluno.
Parágrafo único - Ensejará ainda a aplicação da sanção de exclusão do curso, ao aluno que for reincidente na prática de condutas puníveis com outras sanções, podendo ainda a reincidência da transgressão disciplinar ser transformada em falta grave.
Art. 30º Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas a natureza, a gravidade, os motivos e as circunstâncias da infração ou danos que dela provierem para a instituição, os antecedentes e a personalidade do aluno.
CAPÍTULO XIII - DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
E A COMPETÊNCIA PARA
APLICAÇAO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 31º Assim que a coordenação do curso tiver conhecimento da prática de condutas contrárias ao manual do aluno que configurem faltas, a mesma fará comunicação escrita ao aluno sobre a infração cometida, advertindo o mesmo que sanções poderão ser aplicadas.
Parágrafo único - Na comunicação deverá conter a identificação do aluno, uma descrição rápida da conduta do aluno, o apontamento do dispositivo do manual do aluno que foi violado e a possível sanção a ser aplicada;
Art. 32º Juntamente com a comunicação escrita, o aluno
será notificado que poderá apresentar defesa escrita no prazo
de 96 (noventa e seis) horas.
§
1º Com a notificação do aluno dar-se-á início
ao procedimento de aplicação de penalidade ao discente.
Art. 33º Na defesa escrita o aluno poderá alegar todas as matérias
de fato, além de requerer às provas que deseja produzir.
§
1º Recebida a defesa, a coordenação do curso analisará o
pleito das provas, e entendo ser necessárias, marcará audiência
para a realização da dilação probatória;
§
2º A coordenação (apoiada pelo parecer da comissão)
poderá não acolher o pleito das provas formulada pelo aluno,
caso entenda pela incoerência do pedido, cabendo recurso de tal decisão,
no prazo de 24 horas.
Art. 34º Realizada as etapas de julgamento pela comissão, a coordenação do curso elaborará relatório/decisão sucinto e fundamentado aplicando a penalidade ou não.
Art. 35º Da decisão do art. 34º caberá único recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) a contar da data da ciência da decisão.
Art. 36º Os autos do procedimento de aplicação de penalidade serão juntados a ficha do aluno, cuja sanção foi aplicada.
Parágrafo único - Todas as medidas disciplinares serão registradas em Ficha Individual do aluno
CAPÍTULO XIV - DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA E DA APURAÇÃO
DOS FATOS
Art. 37º Cabe à Comissão do curso de ESPECIALIZAÇÃO
EM NEUROPSICOLOGIA, registrar, justificando por escrito, todas as medidas disciplinares
aplicadas aos alunos, no prazo máximo de 03 (três) dias.
CAPÍTULO XV - DO DESLIGAMENTO E DA REINTEGRAÇÃO NO CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA
Art. 38º Dar-se-á o desligamento do curso o aluno que:
I – não se apresentar para o início do curso;
II - requerer o desligamento do curso;
III – estando matriculado, não comparecer para freqüentar
o curso até o limite de faltas estabelecido neste manual;
IV - receber parecer médico, que o impossibilite de freqüentar
o Curso, no transcurso do mesmo;
V - por Sentença Judicial;
VI – atentar contra a segurança própria e de terceiros
em qualquer situação;
VII - não atingir os objetivos específicos das aulas e tarefas
em quaisquer das disciplinas curriculares.
Art. 39º Dár-se-á a reintegração do aluno
no Curso em caso de:
I - ordem Judicial;
II - por reconsideração da medida, após decisão
de Comissão criada para avaliação;
CAPÍTULO XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40º Serão aplicados atos administrativos na inobservância à ética profissional.
Parágrafo único - O mesmo se aplica aos funcionários e professores, estando sujeito estes ao previsto na legislação.
Art. 41º Os casos omissos neste Manual serão resolvidos pela Coordenação com a observância da Comissão do curso ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA.
Art. 42º Este Manual poderá ser alterado sempre que a conveniência
pedagógica, disciplinar ou administrativa assim o indicarem.
Art. 43º Este Manual passará a vigorar no ato de sua aprovação.
Art. 44º Este Manual será entregue no ato da matrÍcula do
aluno no Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA, sendo, portanto,
seu dever, cumprir as normas estabelecidas desde o primeiro dia do Curso de
ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOLOGIA;
Profa Dra Rafaela Larsen Ribeiro
Coordenadora